Prazo final

Prazo final para declaração do Imposto de Renda encerra nesta quarta; saiba mais detalhes

Prazo final para declaração do Imposto de Renda encerra nesta quarta; saiba mais detalhes

Foto: Marcello Casal Jr/ Divulgação

Faltando menos de dois dias para o fim do período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cerca de 5 mil contribuintes ainda não declararam seus ganhos de 2022 em Santa Maria. O prazo final é até quarta-feira (31). 

A estimativa da Receita Federal é de receber 75 mil declarações originais, ao tempo que já foram entregues mais de 69.500, até às 12h desta segunda-feira (29). Este número cresceu nos últimos dias e aumenta de hora em hora. 

O contribuinte que esteja obrigado a declarar e perca o prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74. 

Outro dado relevante é o número de declarações pré-preenchidas entregues em Santa Maria, que representa 28% do total, número superior a meta da Receita Federal para este ano, que era de que 25%. 


Situações de obrigatoriedade da declaração 

  • Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar. 
  • Se há ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda). 
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar. 
  • No caso da atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores.
  • Se pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro, tem que declarar o Imposto de Renda

E se faltar alguma informação?

Se chegar o dia 31 de maio e ainda faltar alguma informação, a indicação é efetuar a declaração até o tempo limite, mesmo com a ausência de informações e depois fazer uma retificação.

O mais importante de ser verificado nesses casos é qual o modelo de tributação será o escolhido, uma vez que ele não poderá ser alterado depois do dia 31 de maio. No caso em que o contribuinte já sabe qual modelo escolherá, entre o simplificado e o por deduções legais, mas ainda falta alguma informação, a orientação é enviar a declaração até o dia 31 de maio. 


Declarações pré-preenchidas 

O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, que agiliza o processo. Logo, ao abrir o processo de declaração por um dos canais, aparecerá os dados informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) entregue a Receita por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Este modelo está disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador. Também pelo Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Em todos os casos, é necessária atenção na hora de confirmar os dados disponíveis e ver ser não é necessário incluir outros. Mas de toda forma, é uma solução positiva, conforme afirma Paola Pochmann, representante da Cidadania Fiscal na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria: 

– Para o contribuinte ela traz maior comodidade, uma vez que ele só tem que conferir os valores, ao invés de lançá-los. Para a Receita Federal ela proporciona menos erros, até mesmo de digitação, assim menos pessoas caem em malha por erros de preenchimento. 


Primeiro lote de restituição do IR 2023

Já está disponível a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023.

O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita nesta quarta (31).

Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, clicar nos item "Meu Imposto de Renda" e depois em "Consultar a Restituição".

No primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.


Campanha do Imposto Solidário 

Foto: Nathália Schneider

O prazo de declaração encerra na mesma data do fim da Campanha do Imposto Solidário 2023 em Santa Maria, que tem expectativa de ultrapassar a arrecadação de R$ 7 milhões para os fundos do idoso e da criança do município. O acumulado do ano passado foi de R$ 4,8 milhões. Conforme a secretária adjunta de Tecnologia e Inovação do município, Fernanda Ferreira dos Santos, até o meio dia desta segunda-feira (29), cerca de 2 mil contribuintes ainda poderiam destinar parte de seu Imposto de Renda à Campanha – ou seja, aqueles que devem declarar e têm valores a pagar ou restituir. 

No conhecimento da Prefeitura de Santa Maria, o valor arrecadado com a Campanha de 2023 até agora é de R$ 180 mil. Nele, está contabilizado as destinações em que os santa-marienses, após a declaração, sinalizaram no site da prefeitura qual associação gostariam de destinar. Outros valores destinados aos fundos, mas que não chegam até o executivo municipal, devem ser somados só depois.

Conforme Paola Pochmann, representante da Cidadania Fiscal na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria, até a última quinta-feira (25) – os dados mais atuais computados – haviam sido realizadas um pouco mais de 1.700 destinações ao Imposto Solidário; quantia que se aproxima de 2022, em que houve 2.076. 

As últimas semanas foram marcadas por esforços intensos das entidades para que a população se informe da possibilidade de contribuir com projetos sociais ao mesmo tempo que declaram seus impostos: pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda (IR) por deduções legais (modelo completo) podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo Municipal do Idoso, e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Pessoas Jurídicas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo lucro real podem destinar 1%.

A campanha é o ponto alto do levantamento de valores, ainda que durante o ano possa ser destinado por pessoa física e jurídica, conforme ano-calendário. 


Passo a passo para destinar 

  1. Após preencher a declaração de Imposto de Renda, se optar por “deduções legais”, clique em “doações diretamente na declaração”;
  2. Você pode destinar 3% para o Fundo do Idoso e 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Clicando em “novo”, o valor disponível para a doação aparecerá na tela;
  3. Escolha o fundo municipal, selecione “RS”, depois “Santa Maria”, e digite o valor que deseja destinar;
  4. Clique em “OK”, imprima os DARFs e pague na rede bancária até o dia 31/05;
  5. O valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa Selic;
  6. Depois de pagar o DARF, registre a escolha da entidade beneficiada, acessando o site da prefeitura de Santa Maria - este passo também é fundamental.

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